Decisão · TRT2

TRT2 1000775-62.2020.5.02.0342

Rel. VALERIA PEDROSO DE MORAES9ª Turmajulgado em 2021-10-07publicado em 2021-10-14
TRABALHISTA
. V O T O ADMISSIBILIDADE Conheço do apelo, porque tempestivo, interposto por procurador com mandato nos autos, e devidamente preparado. MÉRITO Adicional de insalubridade A reclamada postula pela reforma da r. sentença quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, argumentando, em suma, que não havia contato da autora com agentes insalubres, bem como que não basta a mera constatação da insalubridade por laudo pericial, devendo a atividade ser classificada na relação oficial do MTE, conforme Súmula 448, I do C. TST. Pois bem. A perícia é obrigatória em face da expressa determinação legal (artigo 195, da Consolidação das Leis do Trabalho), a prova é da substância do ato e muito embora não esteja o juízo vinculado ao laudo pericial, in casu, o laudo realizado (ID. 840f480), e os esclarecimentos prestados (ID. da321bd), a vista das circunstâncias em que a reclamante desenvolvia suas atividades, trouxe elementos suficientes ao convencimento do juízo. É de se considerar, ainda, que o laudo apresentado é conclusivo na medida em que analisa as condições de trabalho da reclamante com a descrição do trabalho durante toda a vigência contratual, analisando detalhadamente as funções desempenhadas por ela. Disciplina o artigo 189, da Consolidação das Leis do Trabalho, que: "serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância...". No caso, a perícia foi realizada nas dependências da Escola Estadual Homero Fernando Milano que, conforme item 4 do laudo pericial (ID. 840f480 - Pág. 4) "possui atualmente em torno de 2500 alunos divididos em 3 (três) horários, é constituída por 22 salas de aula, anfiteatro, secretaria, sala dos professores, laboratórios, refeitório, quadras, pátio e 10 (dez) sanitários". O Sr. Expert listou as atividades realizadas pela reclamante (ID. 840f480 - Pág. 6), com base nas informações prestadas por func
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