TRT2 1000613-80.2020.5.02.0079
TRABALHISTAII - VOTO
1. Admissibilidade recursal
Conheço dos recursos ordinários, vez que satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
2. Mérito
3. Recurso do reclamante
3.1 Adicional de insalubridade. (tema comum aos recursos)
Insurgem-se ambas as partes contra a r. sentença que acolheu as conclusões do laudo pericial, que constatou insalubridade em grau médio (20%) nas atividades executadas pelo reclamante em razão do contato com agentes químicos sem a utilização de EPI's.
O reclamante sustenta que o adicional deve ser deferido no grau máximo (40%) em razão da exposição a agentes biológicos em virtude das atividades de higienização de banheiros situados na escola da reclamada, incluindo a coleta do lixo, sem a utilização de EPI's.
A reclamada sustenta que, nas atividades de auxiliar de limpeza, o autor utilizava apenas materiais de limpeza de uso comum, sendo que disponibilizou e fiscalizou a utilização de EPI's.
Examina-se.
É certo que, nos termos do art. 479 do CPC, o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo afastar as suas conclusões com base nos demais elementos de prova produzidos nos autos, bastando indicar, na decisão, as razões do seu convencimento (arts. 371 do CPC e 765 da CLT).
Determinada a realização de prova pericial técnica para a constatação de insalubridade no local de trabalho do autor, o qual executava as atividades de auxiliar de limpeza na escola, o Perito apresentou seu laudo a fls. 180/195, no qual concluiu pela ocorrência de insalubridade, em grau médio, em razão do contato direto com o agente químico álcalis causticos, sem a utilização de EPI's adequados.
Na descrição das atividades e dos produtos utilizados pelo autor, o Perito afirmou que o obreiro utilizava detergente, desinfetante e solução de hipoclorito de sódio, diluída em uma concentração de 2% para aplicação no piso e vasos sanitários com a utilização de vassoura, rodo e pano.
Afirmou, ainda, o Vistor, que a reclamada não forneceu EPI's suficientes a neutralizar a insalubridade