TRT2 1001123-64.2020.5.02.0606
TRABALHISTA"'PLUS' DE INSALUBRIDADE: Não havendo discrepâncias e/ou impugnações consistentes, o laudo pericial mostra-se hábil e melhor instrumento para fundamentar a condenação no referido adicional. Exegese do artigo 195, § 2º, da CLT. Recurso ordinário patronal não provido no particular pelo Colegiado Julgador."