TRT2 1001693-30.2018.5.02.0021
TRABALHISTAHospital. Insalubridade em grau máximo. Necessidade de prova do contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas.
Não comprovado o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, é indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15. Recurso patronal provido para reduzir o adicional de insalubridade ao grau médio.