Decisão · TRT2

TRT2 1001693-30.2018.5.02.0021

Rel. ANTERO ARANTES MARTINS6ª Turmajulgado em 2021-05-13publicado em 2021-05-20
TRABALHISTA
Hospital. Insalubridade em grau máximo. Necessidade de prova do contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Não comprovado o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, é indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15. Recurso patronal provido para reduzir o adicional de insalubridade ao grau médio.
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