TRT2 1001235-12.2020.5.02.0322
TRABALHISTARECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78, DO MTE. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 448, I, DO C. TST. RECURSO DO MUNICÍPIO RECLAMADO PROVIDO.
As atividades da reclamante, na função de Agente Comunitária de Saúde, não se enquadram nas exatas disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentar nº 15, da Portaria 3.214/78, do MTE. Ainda que eventual laudo pericial tivesse concluído pela ocorrência de trabalho em condição de insalubridade, haveria a necessidade de que a atividade fosse classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorre na hipótese. Entendimento consolidado na Súmula 448, I, do C. TST.