Decisão · TRT2

TRT2 1000348-66.2020.5.02.0471

Rel. WILLY SANTILLI1ª Turmajulgado em 2021-12-01publicado em 2021-12-13
TRABALHISTA
na forma do art. 852-I da CLT Decido:   VOTO   PRESSUPOSTOS Recursos tempestivos. Representações processuais regulares. Preparo efetuado pela reclamada (ID. 7fe4ac9). Conheço de ambos os recursos ordinários interpostos.   RECURSO DA RECLAMADA Adicional de insalubridade Realizada perícia (ID. c535c6a), concluiu o expert que a reclamante trabalhou "exposta ao agente insalubre "álcalis cáusticos", no período de 02/11/2017 a 08/10/2018". A Origem acolheu o laudo, pois "a reclamada não logrou êxito em comprovar a entrega e uso de EPI´s capazes de inibir o efeito nocivo do agente insalubre apurado". A reclamada diz que o desengordurante manuseado pela reclamante era de uso doméstico, já diluído pelo fabricante; ressalta que sempre forneceu EPI e requer seja afastada a condenação em adicional de insalubridade. Pois bem. O art. 189, da CLT, define como atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentar. Nesse passo, o art. 191, da CLT, estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade será concretizada através de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual. No caso, a conclusão pericial não deve prevalecer. O expert descreveu as atribuições da reclamante nos seguintes termos: "Conforme apurado, no período de 02/11/2017 a 08/10/2018 (último dia de trabalho), a Reclamante diariamente, ao final do expediente, procedia com a limpeza da mesa da área de preparação da padaria da Reclamada, utilizando detergente desengordurante (Master Foam Clor). Em análise à FISPQ do referido produto, observou-se que o mesmo possui em sua composição hipoclorito de sódio, produto considerado alcalino cáustico. Em análise à ficha de EPIs, verificou-se apenas uma entrega de luvas impermeáveis à Reclamante em seu período laboral, não sendo suficiente
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