Decisão · TRT2

TRT2 1000511-58.2020.5.02.0079

Rel. ROSA MARIA VILLA2ª Turmajulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-14
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade carece do exigível sustentáculo legal, em face da autoridade do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, que incita o trabalhador a fazer opção pelo que entender mais favorável. O empregador não está jungido a efetuar pagamentos sem o exigível amparo legal. Sentença mantida.
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