Decisão · TRT2

TRT2 1001568-77.2019.5.02.0037

Rel. JOSE ROBERTO CAROLINO7ª Turmajulgado em 2021-01-28publicado em 2021-02-04
TRABALHISTA
V O T O Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.MÉRITORecurso da parte1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADEConsoante laudo pericial (fls. 236/259), extrai-se que "...ATIVIDADES (RECLAMANTE):(...) atuava como ajudante de pedreiro, fornecendomateriais, preparando massa com betoneira ou com traço manual...(...) Utilizava martelete pneumático para quebrar concreto de colunas, paredes, entre outros...(...) efetuava... retirada de entulho do prédio... não havendo... lixo... apenas restos de obra...(...) AGENTES FÍSICOS(...) VIBRAÇÃO(...) fazia parte das atividades habituais do reclamante... operação de martelete rompedor pneumático, equipamento que habitualmente supera... limite de exposição...(...) verifica-se em estudos realizados em atividadessimilares, as medições de VMB variam entre 8,5 m/s2 e 10,5 m/s2 para 1hora de trabalho e de 24 m/s2a 30 m/s2 considerando 8 horas contínuas,estando acima do limite de tolerância de 5 m/s2 conforme disposto em Norma Regulamentadora...(...) após avaliação da ficha de entrega de EPI... verificou-se... pelos Certificados de Aprovação registrados, as luvas fornecidas não eram destinadas a proteção contra vibrações...(...) Portanto... reclamante... estaria exposto avibrações acima do limite de tolerância, fazendo jus ao direito de recebimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), nos termos do Anexo 8 da NR-15...(...) AGENTES QUÍMICOS(...) reclamante no desenvolvimento de suas atividades, utilizava... cimento em solução aquosa, em aplicação de massas e concreto...(...) entende-se que... reclamante faz jus aoadicional de insalubridade pelo manuseio de álcalis cáusticos sem o fornecimento de proteção dermal adequada comprovada, nos termos doanexo 13 da NR-15...(...) CONCLUSÃO(...) reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em seu grau médio, obedecendo os termos do item 15.3 da NR-15..." (fls. 241, 244/247, 259), ratificados em respectivos esclarecimentos (fls. 280/294). Todavia, considerando a
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