TRT2 1000551-51.2019.5.02.0701
TRABALHISTAHONORÁRIOS PERICIAIS PROPORCIONAIS. O simples fato de não ter sido reconhecido um dos adicionais pleiteados, não gera, por si só, a responsabilidade do reclamante pelo pagamento proporcional dos honorários do Perito do Juízo, quer por falta de amparo legal nas normas celetistas, quer porque realizada uma única perícia que acabou por reconhecer o ambiente insalubre, emergindo, portanto, a sucumbência da ré.