Decisão · TRT2

TRT2 1001483-15.2019.5.02.0709

Rel. MAURO VIGNOTTO9ª Turmajulgado em 2021-05-20publicado em 2021-05-28
TRABALHISTA
.V O T OConheço do recurso interposto pela reclamada, vez que tempestivo (Id. 7e84fb8) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 9b6fd75).   1- Adicional de insalubridade Busca a reclamada a reforma do julgado de origem, objetivando a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Sustenta que a reclamante não mantinha qualquer contato com pacientes e instrumentos infectados por doenças infectocontagiosas. Não procede o inconformismo. Realizada a perícia técnica (Id. 8da0351), o perito engenheiro nomeado na origem constatou que a atividade laboral da reclamante (copeira) não era insalubre em grau máximo, pois havia uso e fornecimento adequado de EPIs contra a exposição a agentes biológicos. Segundo informações colhidas na vistoria:   "Conforme constatado durante a diligência Pericial e confirmado pelas informações apresentadas durante a diligência Pericial, a Reclamante realiza suas atividades funcionais em ambiente hospitalar destinado aos cuidados da saúde humana, acessando os quartos dos pacientes e UTI, portanto, mantém durante suas atividades laborais, acessos habituais a locais onde há exposição a Agentes biológicos. Tal exposição são caracterizadas como atividades insalubres, por exposição a agentes Biológicos. Portanto caracterizando o direito ao adicional de insalubridade em Grau Médio de exposição, conforme determina o anexo 14 da NR15".   Verifica-se que a conclusão do laudo está de acordo o grau de insalubridade a que esteve exposta a obreira. Vejamos o que diz o Anexo 14 (agentes biológicos) da NR 15:   Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados [...] Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
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