TRT2 1000030-78.2020.5.02.0311
TRABALHISTARecurso Ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade. Prova Pericial. Art. 195 da CLT. O meio de prova para aferição de insalubridade é o laudo pericial apresentado por profissional devidamente habilitado, art. 195 da CLT. Sendo o laudo pericial conclusivo quanto à insalubridade do ambiente de trabalho, sem que haja prova em contrário capaz de sustentar tese em contrário, devido o pagamento do adicional e seus respectivos reflexos, conforme decidido pelo juízo de origem. Recurso Ordinário não provido.