Decisão · TRT2

TRT2 1000030-78.2020.5.02.0311

Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES14ª Turmajulgado em 2021-09-30publicado em 2021-10-08
TRABALHISTA
Recurso Ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade. Prova Pericial. Art. 195 da CLT. O meio de prova para aferição de insalubridade é o laudo pericial apresentado por profissional devidamente habilitado, art. 195 da CLT. Sendo o laudo pericial conclusivo quanto à insalubridade do ambiente de trabalho, sem que haja prova em contrário capaz de sustentar tese em contrário, devido o pagamento do adicional e seus respectivos reflexos, conforme decidido pelo juízo de origem. Recurso Ordinário não provido.
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