Decisão · TRT2

TRT2 1000016-34.2021.5.02.0255

Rel. LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE4ª Turmajulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-08
TRABALHISTA
ndo, este Perito foi devidamente nomeado pelo MM. Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho do Autor, conforme Ata de Audiência de 11/02/2012 de fls. 373 (...) Cabe esclarecer ao Ilmo. Patrono que não faz parte das atribuições deste Perito no presente caso, apurar o recebimento de qualquer espécie de adicional recebido por funcionários fora da lide pertencentes a empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (tomadora de serviços).Tal quesito foge ao objeto da perícia, restrito apenas da análise dos agentes insalubres (NR 15) e periculosidade (NR 16) existentes no ambiente e atividades do Reclamante." (ID. c7f6701 - Pags.2/3) Como se observa, inexistiu cerceamento de defesa, pois todas as atribuições determinadas ao especialista foram integralmente cumpridas. Pela regra do ônus da prova, deveria o autor comprovar eventual fato estranho ao dever de o perito investigar o meio ambiente de trabalho. Ressalto que o Juiz tem liberdade para dirigir a instrução processual, delimitando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender úteis à adequada solução da controvérsia (CPC/15, art. 370 c/c art. 765 da CLT), e indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/15, art. 139). Rejeito.  MÉRITOInsurge-se o reclamante contra a decisão de improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Argumenta que deve ser acolhido o laudo parcial, visto que as atividades executadas amoldam-se às regras indicadas na NR 15, anexo 13. Ao exame. Determinada a realização da perícia técnica para a apuração do alegado adicional do labor exercido, veio aos autos o laudo (ID. b97fa44), complementado pelas explicações adicionais (IDs. 88deb81 - 4b981be - c7f6701). Realço os seguintes tópicos: "5 - DESCRIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO O Reclamante desenvolveu suas atividades diárias em diversas obras realizadas nas dependências da empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A CUB 2 e 3. As principais atividades
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