Decisão · TRT2

TRT2 1001298-95.2019.5.02.0411

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2021-02-22publicado em 2021-03-01
TRABALHISTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O C. TST já pacificou o entendimento jurisprudencial, no sentido de que os agentes comunitários de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, vez que suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da NR 15. É necessário que a atividade exercida esteja contida em relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no Anexo 14 da NR 15 para que seja considerada insalubre, não sendo essa a hipótese dos autos. Nesse contexto, não configurada a atividade insalubre, nos termos da NR 15. Assim sendo, reformo a sentença para excluir o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
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