Decisão · TRT2

TRT2 1000017-19.2021.5.02.0255

Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA6ª Turmajulgado em 2021-09-09publicado em 2021-09-16
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O autor manipulava cimento pronto ou massa de cimento, materiais que não são expressamente classificados como insalubres no Anexo XIII da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do atualmente denominado Ministério do Emprego. Precedentes do C. TST e deste E. Regional, inclusive desta Turma Julgadora. Adicional de insalubridade indevido. Recurso ordinário improvido.
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