TRT2 1000017-19.2021.5.02.0255
TRABALHISTARECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O autor manipulava cimento pronto ou massa de cimento, materiais que não são expressamente classificados como insalubres no Anexo XIII da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do atualmente denominado Ministério do Emprego. Precedentes do C. TST e deste E. Regional, inclusive desta Turma Julgadora. Adicional de insalubridade indevido. Recurso ordinário improvido.