Decisão · STF

STF AI 841237 AgR-QO

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-18
PROCESSUAL
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL: INDEVIDA DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante jurisprudência desta Corte, o erro material é passível de correção, a qualquer tempo, pelo órgão julgador, de ofício ou a requerimento. II – Questão de ordem resolvida no sentido de afastar a determinação de processamento do agravo de instrumento como agravo interno perante o Tribunal de origem, haja vista a ocorrência de erro material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →