TRT2 1000836-92.2020.5.02.0609
TRABALHISTARescisão indireta do contrato de trabalho. Gravidade. A rescisão indireta do contrato de trabalho exige prática de falta grave pela empregadora, capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Hipótese em que as alegações da obreira não ficaram provadas. Recurso da reclamada a que se dá provimento.