Decisão · TRT2

TRT2 1000836-92.2020.5.02.0609

Rel. ADRIANA PRADO LIMA11ª Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-24
TRABALHISTA
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Gravidade. A rescisão indireta do contrato de trabalho exige prática de falta grave pela empregadora, capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Hipótese em que as alegações da obreira não ficaram provadas. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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