Decisão · TRT2

TRT2 1001971-82.2019.5.02.0316

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2021-10-13publicado em 2021-10-20
TRABALHISTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO APÓS A LEI N.13342/16. VISITAS DOMICILIARES. A autora, além de manter contato com pacientes no âmbito da UBS, também realizava visitas domiciliares, nas quais adentrava as residências dos atendidos para entrega de guias e medicamentos, além de fazer o acompanhamento periódico dos pacientes, como se verifica das informações constantes no laudo do assistente da ré. Embora a reclamante desempenhasse atribuições administrativas, adentrava residências de pacientes, para realização de suas atividades ordinárias, bem como mantinha contato com documentos e demais objetos dos visitados não previamente esterilizados, circunstância que permite reconhecer à exposição à insalubridade de forma habitual. As visitas domiciliares de supervisão incluíam pacientes acometidos de enfermidades infectocontagiosas, como tuberculose e hanseníase, como informado no laudo da assistente da ré. Igualmente, ao contrário dos procedimentos internos na UBS, não há como se verificar, confirmar e isolar eventual diagnóstico de doença infectocontagiosa por ocasião das visitas domiciliares, o que impõe maior risco aos agentes comunitários de saúde, quando realizam mencionadas tarefas. Portanto, a realização de visitas domiciliares pressupõe o contato habitual com pacientes e, principalmente, com objetos e materiais dos pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas, o que permite concluir que a autora mantinha contato permanente com agentes biológicos nocivos a sua saúde, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio.
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