Decisão · TJSP

TJSP 2191925-17.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Penhora de ativos financeiros – Irresignação da devedora contra o indeferimento do desbloqueio de valores constritos em conta corrente – Tese no sentido de que, sendo beneficiária da gratuidade, não poderia ser executada, e de que o montante é oriundo de benefício previdenciário – Acolhimento – Irrelevância da questão da gratuidade, haja vista que
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