TRT2 1000495-29.2020.5.02.0492
TRABALHISTAAdicional de insalubridade. Exposição a níveis de ruído acima dos limites legais. A neutralização do agente insalubre demanda certeza jurídica sobre a eficácia do equipamento de proteção disponibilizado ao trabalhador, tomando em consideração o sopesamento entre o grau de agressividade do agente e a eficiência técnica do equipamento. Dados que devem ser aferidos e analisados concretamente. Ausência de elementos conclusivos sobre a eficácia do agente. Insalubridade confirmada por perícia.