Decisão · TRT2

TRT2 1001064-16.2019.5.02.0411

Rel. GLENDA REGINE MACHADO6ª Turmajulgado em 2021-06-17publicado em 2021-06-24
TRABALHISTA
VOTO RECURSOS ORDINÁRIOS Conheço dos Recursos Ordinários, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RECLAMADA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Pretende a recorrente a reforma da r. sentença de origem sob o argumento do cerceamento de defesa ante o indeferimento da oitiva de testemunha para comprovação de fatos relacionados ao adicional de insalubridade perseguido, inclusive apurado em prova técnica. Nada a modificar. Destaca-se que em sede de reclamação trabalhista, diante de pedido fundado em adicional de insalubridade, exigível e essencial se afigura a realização de perícia técnica, haja vista que tão-somente através dela se poderá detectar e apurar os detalhes do ambiente laboral obreiro, principalmente sobre a existência ou não de agentes insalubres em suas atividades rotineiras. Pois bem,  o MM. Juízo de origem, apenas diante da prova técnica produzida nos autos, ficou plenamente convencido para o julgamento da lide, principalmente sobre o pleito exordial ligado ao adicional de insalubridade, ao ponto assim, de indeferir a oitiva de testemunha convidada pela reclamada. Ademais, a prova testemunhal seria insuficiente para infirmar o laudo técnico apresentado posto que, com prova obrigatória, foi produzida com detalhamento e competência pelos nobres peritos designados. Portanto, o indeferimento da produção de prova oral não é capaz de trazer prejuízo para a parte ré, tampouco nulidade processual. Não merece acolhimento. - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Verifica-se que o MM. Juízo a quo, fundamentado na prova técnica realizada, condenou a reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição da reclamante, na qualidade de Agente Comunitária de saúde, aos agentes biológicos em decorrência das visitas domiciliares aos pacientes e à população em geral. Enquanto isso, a recorrente destacou que consoante jurisprudência do C. TST, seria indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitário
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