TRT2 1002068-10.2016.5.02.0471
TRABALHISTAEMENTA. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDA. Conforme se observa na sentença de mérito (ID eaec530), o pedido de adicional de insalubridade foi deferido nos seguintes termos "Diante de sua natureza salarial, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os fins, razão pela qual são devidos os reflexos em horas extras pagas, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS. Não há que se falar em reflexos em DSR, já que a verba é calculada sobre o salário mínimo, de cunho mensal." Não houve, portanto, condenação em incidência do FGTS mais 40% sobre os reflexos do adicional de insalubridade, mas apenas os reflexos do adicional de insalubridade propriamente dito em FGTS. Mantenho a decisão agravada.