TRT2 1000538-33.2019.5.02.0481
TRABALHISTAAGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. SALÁRIO-BASE.A multa do artigo 477, § 8º, da CLT é calculada tendo como referência o salário-base, e não sobre a remuneração. Tratando-se de penalidade, não comporta interpretação extensiva. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento, no particular.