TRT2 1000995-32.2020.5.02.0028
TRABALHISTAEMENTA: INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. CARACTERIZADA. O Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3214/1978, dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio ao trabalho com pacientes em hospitais ou em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, sendo esta exatamente a situação da reclamante que tinha contato com as bandejas, pratos, copos e talheres utilizados pelos pacientes da reclamada, pelo que se afasta o argumento acerca da ausência de enquadramento da atividade da reclamante, como insalubre. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.