Decisão · TRT2

TRT2 1000590-48.2020.5.02.0043

Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES12ª Turmajulgado em 2021-09-16publicado em 2021-09-16
TRABALHISTA
Adicional de insalubridade. Agente frio. Contato eventual e reduzido. O reclamante adentrava em câmara fria 02 vezes ao dia para pegar produtos para utilizar em sua prestação de serviço, no entanto, o tempo em que permanecia nesse ambiente não passava de 3 minutos. Além disso, o perito foi enfático em afirmar em seu laudo que independentemente da disponibilização de EPI´s, o reclamante não faria jus ao adicional de insalubridade, uma vez que a sua entrada nesta câmara fria se dava de forma eventual e por tempo reduzido. Por trabalhar de forma eventual e de forma reduzida, o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade pretendido.
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