TRT2 1000542-72.2019.5.02.0351
TRABALHISTAADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI´S. O laudo técnico evidenciou que havia insalubridade no local de trabalho do reclamante e que a ré adotou as medidas necessárias previstas em Lei e nas Normas Regulamentadoras para neutralizar os agentes insalubres somente pelo período detalhado no laudo. Devido, portanto, o adicional de insalubridade com os reflexos nas demais verbas, com exceção do período em que restou provado o fornecimento de equipamento de proteção. Sentença mantida, no particular.