Decisão · TRT2

TRT2 1001611-78.2019.5.02.0242

Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE4ª Turmajulgado em 2021-04-14publicado em 2021-04-22
TRABALHISTA
PERÍCIA TÉCNICA. VALIDADE. Há que se ter sempre presente que, mesmo que falte ao juiz conhecimentos técnicos específicos quanto às conclusões periciais poderá, ainda assim, sobrepor-se ao laudo e aos pareceres, liberdade essa que é inerente à função jurisdicional - art. 479 do CPC - e de que não pode o juiz abrir mão. Em outras palavras, a prova pericial eficaz é aquela que traz ao Juízo, os dados colhidos, as explicações técnicas, ou seja, o expert deve traduzir o objeto da prova pericial de forma que sejam os fatos e a sua explicação cabalmente entendidos. E, sendo assim, poderá o juiz concordar ou não com a conclusão do perito. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. Quanto à cumulação de adicionais, curvo-me ao entendimento majoritário da C. TST, no sentido de não ser possível a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo assegurada ao empregado a opção por aquele que lhe seja mais vantajoso. Nesse sentido julgados do C. TST e a Súmula nº 78 deste Regional.
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