TRT2 1000797-74.2020.5.02.0034
TRABALHISTAADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 7º inciso XXIII da Constituição Federal não impediu a recepção do artigo 193 da CLT pela nova ordem constitucional. Apenas previu o pagamento dos adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Ora, a lei que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade é a CLT, Seção XIII, artigos 189 e seguintes. Destarte, por ocasião da liquidação da r. sentença, deverá o reclamante optar pelo adicional que melhor lhe aprouver.