Decisão · TRT2

TRT2 1001010-28.2020.5.02.0601

Rel. VALERIA PEDROSO DE MORAES9ª Turmajulgado em 2021-10-21publicado em 2021-11-10
TRABALHISTA
. V O T O ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA MÉRITO Adicional de insalubridade A reclamada postula pela reforma da r. sentença quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, argumentando, em suma, que não havia contato da autora com agentes insalubres, bem como houve a entrega de EPI's capazes de elidir eventual contato com agentes químicos. Analiso. A perícia realizada nos autos (laudo, ID. 2697f9b) concluiu que "a Reclamante durante todo pacto laboral, SE ATIVAVA EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, conforme determina a Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora nº 15 em seu anexo 13". Conforme item C.2 do laudo pericial (ID. 2697f8b - Pág. 5), a vistoria foi realizada nas dependências da EMEI Gleba do Pêssego, onde a reclamante, na função de "Auxiliar de Limpeza", exercia as seguintes tarefas: - Limpeza de banheiros fazendo uso de produtos de limpeza, cloro e desinfetante lavando e esfregando pisos e paredes; - Lavagem do pátio fazendo uso de mangueira, água e baldes; - Limpeza de carteira em salas de aula com água, baldes e limpador diluidor; - Recolhia o lixo ensacado das salas de aula para descarte na caçamba do pátio; - Higienização de mesas do refeitório fazendo uso de bucha, água, veja e sapóleo. Na avaliação da insalubridade, constatou o sr. perito que: "m.) NR-15 - Anexo nº 13: Agentes químicos. A Reclamante se ativava exposta a agentes desta natureza na realização de serviços de limpeza, entre eles de agentes corrosivos presente no cloro em serviços de limpeza e higienização de ambientes sem a devida proteção para as mãos através da utilização de luvas em PVC que poderiam neutralizar os riscos no manuseio de agentes desta natureza no decorrer do período laboral . A Reclamada não comprovou nos autos e durante a diligência o fornecimento de equipamentos de proteção individual a Reclamante para o exercício d
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