Decisão · TRT2

TRT2 1000761-02.2019.5.02.0411

Rel. ORLANDO APUENE BERTAO16ª Turmajulgado em 2021-04-29publicado em 2021-05-08
TRABALHISTA
CONHECIMENTO  Recurso tempestivo, custas e depósito recursal, fls. 1990/1993 e representação adequada, fls. 1963.  Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do recurso.   V O T O  Do julgamento ultra petita  Argui a reclamada a nulidade da r. sentença de origem sob a alegação de ter havido julgamento ultra petita. Assevera que houve condenação ao pagamento de reflexos do adicional e insalubridade em horas extra, adicional noturno e saldo de salário, sem que houvesse pedido do reclamante.  No entanto, não há a alegada nulidade da r. sentença, pois o excesso de condenação não implica nulidade, visto que em sede de revisão do julgado este Tribunal pode ajustá-lo aos limites da lide, excluindo o excesso, caso verificado.  Rejeito.    Do adicional de insalubridade  Busca a reclamada a reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade deferido pelo laborar o reclamante, exposto ao agente "frio", sem utilização de EPIs.  Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, trazido na inicial, foi determinada produção de prova pericial e nomeado perito para tal mister (ata de fls. 1901/1902), que apresentou o laudo de fls. 1917/1931, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 1943/1948.  Em seu laudo pericial, informa o expert que o reclamante durante o pacto laboral exerceu as funções de "Operador de Higienização Lider", trabalhando no setor de higienização realizando a limpeza e higienização dos maquinários e dos setores da reclamada.  Ao analisar os agentes de insalubridade, reconheceu o perito que o reclamante "adentrava habitualmente no túnel de resfriamento para auxiliar na limpeza de referido local ou coordenar a equipe que estava realizando tal atividade, local este que possui temperatura variável entre -15Cº e 0ºC." Ressaltou, ainda, o profissional, que: "a reclamada não ofertou qualquer EPI térmico ao autor, únicos equipamentos passíveis de serem neutralizadores do agente frio insalubre presente no labor do obreiro". Em consequência, r
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →