Decisão · TRT2

TRT2 1001170-34.2020.5.02.0090

Rel. MARCOS CESAR AMADOR ALVES8ª Turmajulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-19
TRABALHISTA
, nos termos do artigo 852-I da CLT.II - VOTO1. Admissibilidade recursalPresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto.Preliminar de admissibilidadeConclusão da admissibilidade2. Preliminar2.1. Do cerceamento de prova (indeferimento da realização de perícia técnica) Suscita, a reclamada, preliminar de nulidade do r. julgado por cerceamento de prova, em razão do indeferimento, pelo MM. Juízo a quo, da realização de perícia para aferição das condições de periculosidade no local de trabalho do autor, invocando o teor do artigo 195, § 2º, da CLT. Alega, em suma, que se mostrou "prematura a prolação da sentença sem que fosse oportunizado à recorrente o direito de comprovar que estava realizando o pagamento do adicional de insalubridade em grau adequado" (ID 1655ed2 - pág. 7). Requer, por conseguinte, o retorno dos autos à MM. Vara de origem a fim de que seja designada perícia, determinando-se a realização da prova técnica. Examina-se. In casu, o autor alegou, em sua inicial, que, de sua admissão até setembro de 2017, "a insalubridade acima apontada era paga regularmente no percentual de 40% sobre o salário real do mesmo" e que, no período posterior, o "referido adicional de insalubridade foi abruptamente reduzido no salário do recte., para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo" (ID 93d82ab - pág. 3 - g.n.). Em razão do exposto, vindicou "o recebimento das diferenças da insalubridade devidas ao recte., dos meses de outubro de 2017 a outubro de 2018, na proporção de 40% (quarenta por cento) do salário real do recte., na data do pagamento" (ID 93d82ab - pág. 3 - g.n.). Pois bem. Nos termos do artigo 765 da CLT, os Magistrados têm ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhes determinar as provas necessárias à sua instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370 do NCPC). Na presente hipótese, revela-se escorreito o direcionamento processual adotado pelo MM. Juízo de origem
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