Decisão · TRT2

TRT2 1001293-73.2019.5.02.0411

Rel. ADALBERTO MARTINS8ª Turmajulgado em 2021-06-09publicado em 2021-06-17
TRABALHISTA
de julgado, in verbis (grifos nossos):   "RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.342/16 - AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação dos artigos 190 e 196 da CLT, contrariedade à Súmula/TST nº 448, I, e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão do TRT que se revela, em tese, contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, cabe ressaltar que a Lei nº 13.342/16 (que entrou em vigor em 04.10.16) acresceu o §3º ao artigo 9-A da Lei nº 11.350/16, para dispor, ao tratar do agente comunitário de saúde, que "O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade (...)". Nesse sentido, cabe ressaltar que resta incontroverso, no caso concreto, que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 03/04/2017) e a ação foi proposta em 29.06.2018. Logo, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve unicamente período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. Desse modo, discute-se, na hipótese, se a reclamante, ao desempenhar atividades de Agente Comunitário de Saúde após a entrada em vigor da Lei nº 13.342/16, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional reformou a r. sentença
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