TRT2 1000726-17.2020.5.02.0311
TRABALHISTAINSALUBRIDADE. PERÍCIA. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, nos termos do art. 195, da CLT.