TRT2 1001367-53.2020.5.02.0004
TRABALHISTA, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
V O T O
Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Adicional de insalubridade
Insurge-se a Reclamada contra a condenação no pagamento de diferenças do adicional de insalubridade. Argumenta, em síntese, que os laudos trazidos pelo autor são referentes a função distinta daquela desempenhada pelo empregado (varredor) e que os EPI's utilizados eliminam ou neutralizam o contato do colaborador com referidos tais agentes biológicos. Insiste ainda que a 8ª cláusula das CCT´s juntadas dispuserem sobre o enquadramento do grau de insalubridade, conforme artigo 611-A da CLT, não havendo qualquer diferença devida ao recorrido.
Vejamos.
No caso, em audiência realizada 01/03/2021 (ID. 08ff1c4 - fl. 1116), as partes informaram a desativação do local de trabalho da parte autora, não havendo controvérsia quanto a esse fato, de modo que o Juízo a quo concedeu prazo para a produção de prova emprestada, a fim de instruir o pedido do adicional de periculosidade.
A Reclamada trouxe quatro laudos, a título de prova emprestada (ID. f5915e6, ID. d562784, ID. 3900552 e ID. 15dae20), que afastaram a existência de insalubridade em grau máximo. Porém, observo que todos partem de premissa equivocada ou de peculiaridades dos empregados.
Por exemplo, no laudo de ID. 15dae20, o perito baseou-se em informações prestadas pelo periciado de que não fazia o recolhimento de lixo orgânico ou de animais mortos. No caso, contudo, de forma distinta, o autor afirma que, em sua atividade, "havia coleta de bicho morto, fezes e bactérias" (ID. 7996013).
No laudo de ID. d562784, entendeu o Expert que os varredores de vias públicas não têm nenhum tipo de contato com rede de esgotos (galerias e tanques) e não realizava coleta e industrialização do lixo urbano.
Igualmente equivocado o laudo de ID. d562784 (fl. 693), que conclui que "muito embora também reconhecemos que no lixo inorgânico varrido e recolhido pelo reclamante, naturalmente há