Decisão · TRT2

TRT2 1001394-41.2019.5.02.0046

Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO17ª Turmajulgado em 2021-01-28publicado em 2021-03-08
TRABALHISTA
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
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