Decisão · TRT2

TRT2 1000199-62.2020.5.02.0021

Rel. DORIS RIBEIRO TORRES PRINA7ª Turmajulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-09
TRABALHISTA
V O T O: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Determinada a realização de perícia técnica ambiental, foi juntado laudo  às fls. 429/475 e esclarecimentos às fls. 519/525, para apuração da alegada insalubridade por contato da trabalhadora com agentes nocivos químicos e biológicos, bem como periculosidade por exposição a produtos inflamáveis, concluindo o perito do juízo, às fls. 458/459, que: "CONCLUSÃO Pelas declarações obtidas de todos os presentes quando do inquérito administrativo, completadas com os resultados das avaliações qualitativas de insalubridade e/ou periculosidade, sob a análise de Higiene e Segurança do Trabalho e com embasamento técnico-legal, concluímos que: INSALUBRIDADE As atividades desempenhadas pela Reclamante, durante a vigência do pacto laboral, detalhadas no item 6 deste Laudo Técnico Pericial, SE CARACTERIZAM COMO CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO em todo pacto laboral, baseado na análise dos itens 10 Análise dos EPI's e EPC's, 11.8 agentes químicos e 11.10 Agentes biológicos, desse documento, conforme preconizados no subitem 6.6.1 da NR-6 Equipamento de Proteção Individual e da NR-15 Atividades e Operações insalubres nos anexos 13A** e 14 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, na Lei 6.514 de 22/12/77. Fazendo jus, a percepção ao Adicional de Insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo da região." (...) PERICULOSIDADE As condições ambientais do posto de trabalho fornecidas pela Reclamada a Reclamante durante a vigência do pacto laboral, detalhadas no item 6 desse Laudo Técnico Pericial, NÃO SE CARACTERIZAM COMO CONDIÇÕES PERICULOSAS DE TRABALHO, em todo período laboral, baseado na análise dos itens 7 - metodologia da análise técnica - periculosidade e 13.2 - inflamáveis, tendo como fundamentação técnica Norma Regulamentadora NR-16 (Atividades e operações perigosas) e seus anexos, preconizados na Lei Nº 6.514 de 22/12/77, Portarias 3.214 de 08/06/78, Decreto 93.412/86 e Lei 12.740 08/
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