Decisão · TRT2

TRT2 1000954-18.2020.5.02.0464

Rel. RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI18ª Turmajulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-08
TRABALHISTA
V O T O Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Da base de cálculo do adicional de insalubridade - salário mínimo regional A autora requer a reforma da r.sentença para que lhe sejam deferidas as diferenças do adicional de insalubridade, incontroversamente recebido, a ser calculado sobre o salário mínimo regional (do Estado de São Paulo). Não prospera o inconformismo. A MM Juíza a quo indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes da adoção do salário mínimo regional, como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos seguintes termos: "(...) Com relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, em virtude da proibição de vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, constante do art. 7º, IV, Constituição e Súmula Vinculante nº 04 do E. STF, havendo declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade da base de cálculo prevista no art. 192 da CLT até que norma posterior fixe nova base de cálculo para referido adicional, este Juízo entende como base de cálculo, por aplicação analógica (art. 8º, caput, CLT), o salário contratual do trabalhador, utilizando a base de cálculo prevista no art. 193, parágrafo 1º, da CLT para o adicional de periculosidade, até que norma posterior venha a dar nova regulamentação à matéria. Nestes termos, julgo improcedente o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos tendo como base o salário mínimo do Estado de São Paulo.(...)" (fls. 471) No entanto, de acordo com o entendimento do STF, em julgamento que deu origem à edição da Súmula Vinculante nº 04, o adicional de insalubridade continuará a ser calculado sobre o salário mínimo nacional (e não o salário base, salário profissional ou salário mínimo paulista) enquanto não houver lei ou convenção coletiva que supere sua inconstitucionalidade. A Lei Complementar 103, com fulcro no inciso V do artigo 7º e na autorização prevista no parágrafo único do artigo 22, da
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