Decisão · TRT2

TRT2 1000062-71.2020.5.02.0315

Rel. ANTERO ARANTES MARTINS6ª Turmajulgado em 2021-07-01publicado em 2021-07-08
TRABALHISTA
Insalubridade. Eliminação pelo uso de EPI's. Comprovação. A eliminação da insalubridade pelo uso e EPI's há de ser atestada por Perito pela análise da frequência de entrega nos comprovantes, nos quais deve constar o número de Certificado de Aprovação. A declaração de testemunha de que fazia uso de EPI's não é hábil para comprovar a eliminação dos efeitos nocivos.
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