TRT2 1000062-71.2020.5.02.0315
TRABALHISTAInsalubridade. Eliminação pelo uso de EPI's. Comprovação.
A eliminação da insalubridade pelo uso e EPI's há de ser atestada por Perito pela análise da frequência de entrega nos comprovantes, nos quais deve constar o número de Certificado de Aprovação. A declaração de testemunha de que fazia uso de EPI's não é hábil para comprovar a eliminação dos efeitos nocivos.