Decisão · TRT2

TRT2 1000286-49.2020.5.02.0043

Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO14ª Turmajulgado em 2021-10-07publicado em 2021-10-18
TRABALHISTA
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDA. O juiz a quo condenou a primeira Reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º da CLT, em razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias. De fato, não cabe a referida multa em razão de diferenças. Este E. TRT editou a Súmula 33, que dispõe em seu item II: "Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa." Apelo acolhido para afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
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