TRT2 1000080-82.2020.5.02.0383
TRABALHISTA, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
V O T O
Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Adicional de insalubridade. Lixo urbano
Insurge-se a Reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Argumenta, em síntese, que faz jus ao adicional em grau máximo, em razão do contato com bactérias e vírus decorrentes da lavagem e recolhimento de lixo nos banheiros da reclamada, local com alta rotatividade de pessoas, de acordo com a súmula 448 do TST.
Vejamos.
Nos termos do artigo 195 da CLT, a existência de condições insalubres deve ser aferida por intermédio de exame pericial.
No que tange aos agentes biológicos, o Expert concluiu:
"CONCLUSÃO
Não foram identificadas condições insalubres para agentes físicos, químicos e biológicos elencados nos anexos da NR-15, Portaria 3.214/78, de modo a amparar o enquadramento do adicional de insalubridade.
A 1ª reclamada disponibilizava luvas impermeáveis em diferentes cores a fim de evitar a contaminação cruzada. Por exemplo, luvas amarelas para limpeza de escritórios e luvas verdes para limpeza de banheiros.
Eram disponibilizados, mensalmente, pares de luvas impermeáveis conforme registros nas fichas de EPIs (id cb51eeb).
A autora fazia uso de calçados apropriados e de produtos de baixa concentração (detergente, desinfetante, etc).
Ante os pontos expostos, concluiu este perito, depois de completadas as análises, entrevistas e levantamentos técnicos necessários, que as atividades da reclamante, nos termos da NR 15 e seus anexos (Portaria 3.214/78), desempenhando a função de Limpador I:
*NÃO FORAM INSALUBRES (foram salubres)"
No entendimento deste relator as atividades de limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo realizadas nas dependências de drogarias, supermercados, lojas, escritórios, escolas públicas, ou mesmo estações de trem e metrô não podem ser consideradas atividades insalubres em razão de não se encontrarem dentre aquelas classificadas c