TRT2 1000100-62.2020.5.02.0710
TRABALHISTAADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como atividade insalubre, em grau máximo, o contato permanente com lixo urbano, não fazendo distinção entre os trabalhadores que atuam na coleta ou na industrialização do lixo e aqueles empregados que realizam varrição e limpeza de vias públicas, caso em que se enquadra o reclamante. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.