Decisão · TRT2

TRT2 1000100-62.2020.5.02.0710

Rel. BENEDITO VALENTINI12ª Turmajulgado em 2021-02-04publicado em 2021-02-04
TRABALHISTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como atividade insalubre, em grau máximo, o contato permanente com lixo urbano, não fazendo distinção entre os trabalhadores que atuam na coleta ou na industrialização do lixo e aqueles empregados que realizam varrição e limpeza de vias públicas, caso em que se enquadra o reclamante. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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