Decisão · TRT2

TRT2 1000110-63.2020.5.02.0401

Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE11ª Turmajulgado em 2021-03-01publicado em 2021-03-08
TRABALHISTA
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Em se tratando de ação distribuída em 30/01/2020, correta a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade judiciária, como no caso em comento. Cabe salientar que as normas jurídicas (imperativas autorizantes) gozam de presunção de constitucionalidade, até mesmo pelo fato de que, no processo de sua produção, já passarem por um controle preventivo. Assim, não havendo qualquer declaração de inconstitucionalidade até o presente momento pelo Excelso STF, mostra-se de rigor a manutenção da r. sentença quanto ao particular. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador."
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