TRT2 1001141-38.2020.5.02.0363
TRABALHISTAADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO DE DROGARIA QUE ATUA ROTINEIRAMENTE NA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. ADICIONAL DEVIDO. É devido o pagamento de adicional de insalubridade ao empregado de farmácia/drogaria, que se ativa rotineiramente na aplicação de medicamentos injetáveis, expondo-se a agentes biológicos, pois essa atividade se enquadra nas hipóteses previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a farmácia reconhecida como "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Recurso da reclamada a que se nega provimento.