Decisão · TRT2

TRT2 1000971-42.2020.5.02.0080

Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA17ª Turmajulgado em 2021-03-11publicado em 2021-03-18
TRABALHISTA
INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA. A atividade de limpeza urbana e varrição de ruas, típica de garis, implica em contato habitual com lixo urbano. Por sua vez, a NR 15 (Anexo 14), do MTE elenca como atividade insalubre em grau máximo o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou industrialização, não havendo distinção na regulamentação entre o lixo urbano coletado por garis e o recolhido por aqueles que laboram em caminhões de lixo. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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