Decisão · TJSP

TJSP 1010729-53.2022.8.26.0566

Rel. Marco Fábio Morsello11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – Julgamento conjunto dos autos nº 1010186-21.2020.8.26.0566 e 1010729-53.2022.8.26.0566 – Sentença de improcedência - Irresignação dos autores – Ausência de inadimplência do contrato de compra e venda, ante a declaração de quitação nos autos nº 0006851-55.2013.8.26.0566 – Todavia, o pedido de repetição em dobro, por cobrança indevida, não merece prevalecer –
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