TRT2 1000108-36.2020.5.02.0323
TRABALHISTAADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O contato com "álcalis cáusticos" em sua composição bruta, ou seja, para fabrição do cimento, caracteriza atividade insalubre, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Já a manipulação do cimento (preparo e transporte), não se insere na relação oficial da referida Norma Regulamentadora. Assim, o oficial de manutenção que, durante seu mister, manuseia argamassa de cimento, fica exposto ao produto industrializado e tem não direito ao adicional de insalubridade. Recurso improvido.