TRT2 1000282-03.2021.5.02.0261
TRABALHISTA, nos termos do artigo 852-I da CLT.
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II - V O T O1. Admissibilidade recursal
1.1. Da preliminar de não conhecimento arguida pela reclamada em contrarrazões - ausência de dialeticidade recursal
A ré, em sede de contrarrazões, sustenta que o autor não impugna objetivamente os termos da r. decisão recorrida no tocante aos temas levantados em seu apelo, não preenchendo, portanto, os requisitos de admissibilidade elencados no artigo 1.010, II, do NCPC e na Súmula nº 422 do C. TST.
Sem razão.
Não há ausência de dialeticidade recursal, como pretende aduzir a reclamada. O reclamante impugna os termos da r. decisão de origem nos tópicos que lhe foram desfavoráveis, apresentando os fundamentos de fato e de direito que entendem cabíveis ao caso, possibilitando a análise recursal por este Juízo ad quem e também franqueando ao ex adverso a apresentação de suas contrarrazões. Aplica-se, ademais, o princípio da simplicidade.
Rejeito.
1.2. Dos pressupostos processuais
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto.
MÉRITORecurso da parte2. Mérito
2.1. Da reversão da justa causa
Postula, o reclamante, a reforma da r. sentença para que seja revertida a dispensa por justa causa aplicada pela ré. Alega, em síntese, que a reclamada não comprovou cabalmente a sua desídia. Invoca, nesse aspecto, o teor da prova documental produzida, asseverando que trouxe atestados médicos que justificam as faltas ao labor.
Além disso, sustenta que não houve imediatidade na aplicação da justa causa. Requer, assim, o pagamento dos consectários advindos da rescisão contratual imotivada.
Examina-se.
A aplicação da justa causa é medida extrema adotada pelo empregador ao trabalhador quando este praticar uma falta grave, descumprir grosseiramente o contrato, ou quando a lei autorizar a extinção por este motivo.
Cabe ao empregador o ônus de provar a falta grave perpetrada p