TRT2 1000202-70.2020.5.02.0262
TRABALHISTAJUSTA CAUSA. DESÍDIA. A justa causa, como causa de resilição contratual, necessita de prova segura e robusta para que seja reconhecida, visto que vai de encontro ao princípio da continuidade na prestação dos serviços, cabendo à reclamada o ônus de produzir prova cabal em Juízo dos fatos que ensejaram a dispensa motivada (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Se as provas orais e documentais corroboram a tese patronal evidenciando a desídia do autor no cumprimento de suas tarefas, bem como o comportamento indisciplinado, com reiteradas faltas ao serviço, há de se concluir que a empregadora desonerou-se do encargo probatório respectivo. Recurso ordinário não provido.