TRT2 1000282-86.2021.5.02.0492
TRABALHISTAINOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Invocar uma tese inédita, em razões recursais, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, ressalvada a hipótese prevista no art. 1.014 do CPC/2015, porquanto os limites da lide são fixados no momento da inicial e da contestação, conforme dispõem os arts. 329 e 336 do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT).