Decisão · TRT2

TRT2 1001816-58.2019.5.02.0614

Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA17ª Turmajulgado em 2021-01-28publicado em 2021-02-04
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A dispensa por justa causa constitui a maior penalidade no âmbito das relações do trabalho. Por esta razão, o ordenamento jurídico exige o preenchimento de diversos requisitos para sua configuração, quais sejam: tipicidade da conduta faltosa, gravidade do ato, dolo ou culpa, nexo de causalidade, reação imediata, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. Ademais, a prova deve ser clara e robusta. Recurso das reclamadas a que se nega provimento.
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