Decisão · TRT2

TRT2 1001282-33.2020.5.02.0080

Rel. PAULO KIM BARBOSA12ª Turmajulgado em 2021-05-10publicado em 2021-05-17
TRABALHISTA
EMENTA. JUSTA CAUSA. A justa causa, nos moldes do artigo 482 da CLT, deve estar baseada em prova robusta e inequívoca da gravidade da conduta, a atualidade da pena imposta, a inexistência de perdão tácito e proporcionalidade da medida. Ônus do empregador em comprovar a falta grave do empregado. Art. 818 da CLT c/c inciso II do art. 373 do CPC. Recurso não provido.
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